sexta-feira, 22 de agosto de 2014

AFRE-SEFAZ-RS 2014 - Nota de esclarecimento

A respeito desse assunto, é preciso deixar bem claro o seguinte: 

O fato de uma questão ser "parecida" com outra não a invalida para ser utilizada em outros certames.

Se assim fosse, não haveria mais como propor questões de Matemática, Estatística, Matemática Financeira e Raciocínio Lógico em concursos públicos.

Na mesma prova de Matemática da SEFAZ, em que os candidatos alegam "similaridade" apenas nas questões de Raciocínio Lógico, havia, entre outras, uma questão na qual era solicitado o cálculo do determinante de uma matriz 4 x 4. Ora, essa questão já apareceu centenas de vezes em vestibulares e outros concursos. A única diferença está nos termos da matriz, que diferem em valores. Ainda na mesma prova, as questões de Matemática Financeira deveriam, por esse raciocínio, ter sido todas anuladas, pois são questões em que se fornecem, por exemplo: (1) capital, (2) taxa, (3) prazo e se solicita o cálculo do montante. Questões desse tipo aparecem em TODAS as provas dessa matéria. A única diferença fica por conta dos valores.
Por que razão os queixosos não estenderam suas alegações a essas questões também, solicitando sua anulação, por guardarem "grande similaridade" com questões cobradas anteriormente em outros concursos? São somente as questões da prova de Raciocínio Lógico que estão com esse "problema"??

Minhas questões são submetidas ao software "plagius detector", popularmente conhecido como "farejador". Quando não se identifica uma possível "cópia", a questão está liberada para ser aplicada.

O fato de uma questão abordar (1) o mesmo aspecto conceitual de outra, ou (2) utilizar-se da mesma estrutura lógica de outra, não a invalida para fazer parte de outros certames.

O princípio da isonomia reza apenas que a questão não pode ser exatamente igual (ipsis literis). E nem isto seria um problema para o concurso. Suponhamos que eu coloque em uma prova uma questão exatamente igual à de outro concurso. Isto seria plágio! O plágio é um crime contra a propriedade intelectual. Pois bem, a quem caberia oferecer denúncia? Somente ao próprio autor, já que os únicos atores envolvidos seriam o autor e o plagiador. Agora, estendendo um pouco o raciocínio: se a questão plagiada for do próprio autor, como resolver, juridicamente? O autor processaria a si próprio???

Outra ponderação diz respeito à ingenuidade de se acreditar que um candidato possa ser aprovado num concurso público pela "memorização" de milhares de questões "similares" de concursos anteriores, porque teria tido acesso a materiais que contenham tais questões. É justamente isto o que o candidato deve fazer em sua preparação para a prova: estudar por questões que já caíram em concursos anteriores...

O que determina se um candidato acertará ou não uma questão é o ENTENDIMENTO DO CONCEITO abordado pela questão, assim como a correta interpretação do seu COMANDO. Basta, então, o candidato aprender COMO respondê-la. Em suma: o fator determinante é o Raciocínio e não a memória... Assim, tanto as minhas questões, como as questões de qualquer outro examinador continuarão sendo "parecidas" com questões que já caíram em outras provas. Sugiro aos candidatos que aprendam COMO respondê-las, e conseguirão alcançar o mesmo sucesso de tantos outros. Quando um candidato acerta uma questão é unicamente porque a ENTENDEU (depois de haver estudado o assunto pertinente), não porque a "decorou"...

Outra alegação que não tem qualquer fundamento é a de que eu tenho um livro, onde constam questões "similares", ou que eu comento minhas próprias questões em blogs. Isto não é proibido! Sou professor (legalmente qualificado e habilitado!) da matéria, e, após a aplicação de uma prova, costumo comentar, sim, as questões com qualquer pessoa que solicitar. E o faço gratuita e publicamente, assim como disponibilizo, também gratuitamente, meus livros. Não há lei que proíba uma pessoa de comentar ou resolver questões de uma prova que já foi aplicada, nem mesmo o próprio examinador está impedido de fazê-lo. É necessário esclarecer que, após a aplicação da prova, não há mais necessidade de se guardar SIGILO, visto que as questões já caíram em domínio público.

Voltando ao assunto do exercício de minha profissão, reitero que sou professor há mais de 40 anos e foi justamente por esse motivo que Organizadoras de Concursos Públicos como FAURGS, FDRH e FUNDATEC contrataram meus serviços, desde 2007.
Dou cursos de Raciocínio Lógico para postulantes ao Teste ANPAD (prova de proficiência para ingresso no Mestrado ou Doutorado em Administração de Empresas) há mais de 14 anos.

Não atuo e nunca atuei em certames para os quais fui contratado como banca. Quando sou procurado por candidatos, nessas ocasiões específicas, costumo informar que não posso atendê-los, por razões óbvias. Quando fui contratado pelas Organizadoras citadas, deixei claro que meu meio de subsistência é através do magistério e comuniquei que dou cursos preparatórios para o Teste ANPAD. 

Não me vejo impedido de exercer minha profissão, visto que meus serviços como examinador são solicitados esporadicamente e não me permitiriam sobreviver apenas dessa atividade. Continuarei ministrando aulas! 

Meus advogados já estão tratando, com todo o carinho, das agressões feitas contra mim. Felizmente, agora os ataques não são mais "anônimos", como aconteceu no concurso para a SUSEPE...

Abraços.